A Fundação BB | Fornecedores

GRI 2-6
Desde 2017, a Fundação BB segue o Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil - RLBB, decorrente da Lei 13.303/2016, que disciplina a contratação de serviços, inclusive de engenharia, produtos, publicidade e patrocínio, locações e alienações de bens, execução de obras e a administração de contratos.
Nossas contratações são realizadas por meio de processos licitatórios, ressalvadas as contratações diretas previstas no RLBB, e têm como objetivo a seleção da proposta mais vantajosa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, obtenção de competitividade e julgamento objetivo.
Em atendimento ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, sempre que possível, a especificação do objeto da contratação contém critérios sustentáveis, devidamente justificados, sem prejuízo dos princípios da isonomia e da competitividade, utilizando-se como referência o instrumento Padrão de Compras e Descartes Sustentáveis do Banco do Brasil.
Nossos contratos são acompanhados e fiscalizados por funcionários especialmente designados para este fim e são devidamente publicados no portal da Fundação BB, na internet, para acesso e controle público.

Exige-se dos fornecedores, em seus instrumentos contratuais, o compromisso com a não utilização de práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego, com o respeito à diversidade, preservação do meio ambiente, disposições da lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), repúdio a condutas de assédio, observância à Declaração Universal dos Direitos Humanos, cumprimento da legislação trabalhista, orientação de suas condutas pela ética e demais princípios que norteiam as relações de trabalho e do contrato.

Em 2023, foi aprovado normativo interno que disciplina o relacionamento com fornecedores e que tem como foco a continuidade dos negócios, mitigando o risco de desabastecimento. O funcionário, que trata com terceiros na relação de trabalho, representa a Fundação BB, para tanto, deve manter relação formal com fornecedores, além de cumprir as diretrizes disciplinadas nesta norma e pautar suas ações de acordo com o Código de Ética e o Programa de Integridade da Fundação BB.